Luciano GracianoAdvocacia Trabalhista
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Serviços Especiais

Entenda o que a lei das domésticas e cuidadoras de idosos te assegura.

Dr. Luciano Graciano · DomésticasCuidadoresPEC

Trabalhar dentro de uma residência não significa abrir mão de direitos. Empregadas domésticas e cuidadoras de idosos têm uma legislação própria — a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos — que garante uma série de proteções trabalhistas. Conheça seus direitos.


Cuidadora de Idosos

A cuidadora de idosos é a profissional responsável por assistir e zelar pelo bem-estar de um idoso dentro de uma residência. Ela é enquadrada como trabalhadora doméstica e protegida pela Lei dos Domésticos, desde que:

  • Tenha sido contratada diretamente pela família ou pela pessoa que recebe os cuidados (e não por empresa de terceirização);

  • Preste serviços de forma contínua e pessoal.

São direitos garantidos à cuidadora de idosos:

  • Carteira de trabalho assinada;

  • Salário não inferior ao mínimo nacional;

  • Intervalo para almoço e jantar;

  • Horas extras pagas;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Férias anuais com acréscimo de 1/3;

  • 13º salário;

  • Licença-maternidade de 120 dias;

  • Licença-paternidade;

  • Aviso prévio;

  • Vale-transporte;

  • Descanso remunerado em feriados;

  • Inscrição no INSS (previdência social);

  • FGTS;

  • Seguro-desemprego (quando aplicável);

  • Estabilidade à gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;

  • Adicional de insalubridade, quando cabível.

Muitas cuidadoras trabalham sem registro, sem FGTS e sem qualquer proteção legal. Se esse é o seu caso, você tem direito a cobrar retroativamente tudo o que deixou de receber.


Empregada Doméstica

É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa física ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.

Quem trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana é chamado de diarista e tem um regime diferente. Mas a partir do terceiro dia semanal de trabalho para a mesma família, o vínculo doméstico se configura.

Os direitos da empregada doméstica são:

  • Carteira de trabalho assinada;

  • Salário mínimo garantido;

  • Intervalo para almoço e jantar;

  • Horas extras pagas;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Férias anuais com 1/3 adicional;

  • 13º salário;

  • Licença-maternidade de 120 dias;

  • Licença-paternidade;

  • Aviso prévio;

  • Vale-transporte;

  • Descanso remunerado em feriados;

  • INSS;

  • FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Estabilidade à gestante;

  • Adicional de insalubridade, quando aplicável.

Trabalhar sem carteira assinada como doméstica não significa que você não tem direitos — significa que o empregador está descumprindo a lei. Em caso de demissão ou rescisão, é possível cobrar tudo o que foi devido durante o período trabalhado.