Trabalhar dentro de uma residência não significa abrir mão de direitos. Empregadas domésticas e cuidadoras de idosos têm uma legislação própria — a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos — que garante uma série de proteções trabalhistas. Conheça seus direitos.
Cuidadora de Idosos
A cuidadora de idosos é a profissional responsável por assistir e zelar pelo bem-estar de um idoso dentro de uma residência. Ela é enquadrada como trabalhadora doméstica e protegida pela Lei dos Domésticos, desde que:
Tenha sido contratada diretamente pela família ou pela pessoa que recebe os cuidados (e não por empresa de terceirização);
Preste serviços de forma contínua e pessoal.
São direitos garantidos à cuidadora de idosos:
Carteira de trabalho assinada;
Salário não inferior ao mínimo nacional;
Intervalo para almoço e jantar;
Horas extras pagas;
Repouso semanal remunerado;
Férias anuais com acréscimo de 1/3;
13º salário;
Licença-maternidade de 120 dias;
Licença-paternidade;
Aviso prévio;
Vale-transporte;
Descanso remunerado em feriados;
Inscrição no INSS (previdência social);
FGTS;
Seguro-desemprego (quando aplicável);
Estabilidade à gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
Adicional de insalubridade, quando cabível.
Muitas cuidadoras trabalham sem registro, sem FGTS e sem qualquer proteção legal. Se esse é o seu caso, você tem direito a cobrar retroativamente tudo o que deixou de receber.
Empregada Doméstica
É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa física ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.
Quem trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana é chamado de diarista e tem um regime diferente. Mas a partir do terceiro dia semanal de trabalho para a mesma família, o vínculo doméstico se configura.
Os direitos da empregada doméstica são:
Carteira de trabalho assinada;
Salário mínimo garantido;
Intervalo para almoço e jantar;
Horas extras pagas;
Repouso semanal remunerado;
Férias anuais com 1/3 adicional;
13º salário;
Licença-maternidade de 120 dias;
Licença-paternidade;
Aviso prévio;
Vale-transporte;
Descanso remunerado em feriados;
INSS;
FGTS;
Seguro-desemprego;
Estabilidade à gestante;
Adicional de insalubridade, quando aplicável.
Trabalhar sem carteira assinada como doméstica não significa que você não tem direitos — significa que o empregador está descumprindo a lei. Em caso de demissão ou rescisão, é possível cobrar tudo o que foi devido durante o período trabalhado.