Ser demitido ou precisar sair de um emprego levanta muitas dúvidas — e também muitos direitos. Entender as diferentes formas de rescisão pode fazer uma diferença enorme no valor que você tem a receber. Veja os principais cenários.
Rescisão Indireta: Quando a Culpa é do Empregador
Muitos trabalhadores não sabem, mas existe uma situação em que você pode encerrar o contrato de trabalho por culpa da empresa e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Isso se chama Rescisão Indireta.
Ela é cabível quando o empregador comete faltas graves, como:
Não pagar o salário corretamente ou atrasar pagamentos de forma reiterada;
Exigir serviços além das forças do empregado ou proibidos por lei;
Tratar o empregado com rigor excessivo ou de forma vexatória;
Expor o empregado a situações de perigo à sua saúde ou integridade física;
Descumprir obrigações contratuais ou legais.
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a: FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. É como se tivesse sido demitido sem justa causa — mas foi a empresa que descumpriu a lei.
Para pedir a rescisão indireta, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista pode avaliar se o seu caso se enquadra nessa situação.
Anulação da Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é a mais severa para o trabalhador, pois elimina a maioria dos direitos rescisórios. Porém, ela só é válida quando obedece a regras muito específicas.
As únicas situações que autorizam a justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT. Se o motivo da sua demissão não estiver nessa lista, a justa causa pode ser anulada judicialmente.
Além disso, para que a justa causa seja válida, é preciso que:
A falta cometida seja de gravidade suficiente para justificar a demissão;
Haja relação direta entre a falta e a punição aplicada;
A punição seja proporcional ao erro cometido;
A mesma falta não seja punida duas vezes (princípio do non bis in idem);
A demissão seja aplicada de forma imediata após o conhecimento da falta.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que ela não foi aplicada corretamente, não aceite sem questionar. É possível contestá-la na Justiça do Trabalho e transformá-la em demissão sem justa causa, com direito a todos os benefícios.
Anulação do Pedido de Demissão
O pedido de demissão — quando o próprio empregado pede para sair — também pode ser anulado em determinadas situações. Isso ocorre quando o pedido não foi feito de forma livre e espontânea.
Situações que podem levar à anulação do pedido:
O empregado foi coagido ou pressionado a pedir demissão;
O empregado estava em situação de medo ou ameaça;
O empregado foi induzido por engano ou fraude a assinar o documento;
O empregado estava incapacitado (por acidente, doença ou medicação) no momento da assinatura.
Quando o pedido de demissão é anulado, o empregado passa a ter direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa.