Luciano GracianoAdvocacia Trabalhista
Voltar ao blog

Funções

Como a legislação garante a igualdade e justiça salarial com base no serviço prestado.

Dr. Luciano Graciano · DesvioAcúmuloEquiparação

Você foi contratado para uma função, mas faz outra? Executa tarefas de dois cargos ao mesmo tempo? Ou faz o mesmo trabalho que um colega e recebe menos? A lei trabalhista protege você em todas essas situações. Entenda seus direitos.


Desvio de Função

O desvio de função ocorre quando o empregado desempenha tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado — mesmo que por pouco tempo ou de forma não frequente.

Exemplo clássico: uma pessoa contratada como vendedora que acaba trabalhando como caixa, controlando dinheiro e gerenciando contas — atribuições de outro cargo.

Para configurar o desvio de função, a tarefa exercida deve ser:

  • Diferente da função contratada;

  • Própria de outro cargo ou categoria existente na empresa.

Quando o desvio de função é reconhecido, o trabalhador tem direito às diferenças salariais entre o cargo que exerceu e o que estava registrado — retroativamente, com correção monetária.


Acúmulo de Função

O acúmulo de função é diferente do desvio: aqui, o trabalhador continua exercendo sua função original, mas também assume, de forma habitual, as responsabilidades de um outro cargo.

Para que o acúmulo seja reconhecido, é preciso observar dois pontos:

  • Frequência: a tarefa extra deve acontecer de forma habitual, não apenas uma vez ou outra;

  • Natureza diferente: a tarefa extra não pode ser semelhante ou complementar ao que a pessoa já faz — deve pertencer claramente a outro cargo.

Quando o acúmulo é comprovado, o trabalhador tem direito a um adicional salarial proporcional às responsabilidades extras assumidas.


Equiparação Salarial

A lei é clara: quem faz o mesmo trabalho deve receber o mesmo salário. Esse é o princípio da equiparação salarial, e ele proíbe qualquer diferença de remuneração baseada em sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Para ter direito à equiparação salarial, é preciso que:

  • As funções exercidas sejam idênticas em natureza e complexidade;

  • O trabalho seja realizado para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;

  • A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos;

  • A diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

Se você faz exatamente o mesmo trabalho que um colega e recebe menos — sem qualquer critério objetivo que justifique essa diferença — você tem direito de receber o mesmo que ele, retroativamente.

Exceção importante: quando a empresa tem um Plano de Cargos e Salários formalmente estruturado (por norma interna ou acordo coletivo), as regras de promoção por mérito ou antiguidade podem se sobrepor à equiparação — mas o plano precisa ser real e aplicado de forma transparente.