Você foi contratado para uma função, mas faz outra? Executa tarefas de dois cargos ao mesmo tempo? Ou faz o mesmo trabalho que um colega e recebe menos? A lei trabalhista protege você em todas essas situações. Entenda seus direitos.
Desvio de Função
O desvio de função ocorre quando o empregado desempenha tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado — mesmo que por pouco tempo ou de forma não frequente.
Exemplo clássico: uma pessoa contratada como vendedora que acaba trabalhando como caixa, controlando dinheiro e gerenciando contas — atribuições de outro cargo.
Para configurar o desvio de função, a tarefa exercida deve ser:
Diferente da função contratada;
Própria de outro cargo ou categoria existente na empresa.
Quando o desvio de função é reconhecido, o trabalhador tem direito às diferenças salariais entre o cargo que exerceu e o que estava registrado — retroativamente, com correção monetária.
Acúmulo de Função
O acúmulo de função é diferente do desvio: aqui, o trabalhador continua exercendo sua função original, mas também assume, de forma habitual, as responsabilidades de um outro cargo.
Para que o acúmulo seja reconhecido, é preciso observar dois pontos:
Frequência: a tarefa extra deve acontecer de forma habitual, não apenas uma vez ou outra;
Natureza diferente: a tarefa extra não pode ser semelhante ou complementar ao que a pessoa já faz — deve pertencer claramente a outro cargo.
Quando o acúmulo é comprovado, o trabalhador tem direito a um adicional salarial proporcional às responsabilidades extras assumidas.
Equiparação Salarial
A lei é clara: quem faz o mesmo trabalho deve receber o mesmo salário. Esse é o princípio da equiparação salarial, e ele proíbe qualquer diferença de remuneração baseada em sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Para ter direito à equiparação salarial, é preciso que:
As funções exercidas sejam idênticas em natureza e complexidade;
O trabalho seja realizado para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos;
A diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
Se você faz exatamente o mesmo trabalho que um colega e recebe menos — sem qualquer critério objetivo que justifique essa diferença — você tem direito de receber o mesmo que ele, retroativamente.
Exceção importante: quando a empresa tem um Plano de Cargos e Salários formalmente estruturado (por norma interna ou acordo coletivo), as regras de promoção por mérito ou antiguidade podem se sobrepor à equiparação — mas o plano precisa ser real e aplicado de forma transparente.