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Direitos Convencionais em Bares e Restaurantes

Funcionários desse segmento possuem alguns direitos convencionais, descubra quais são eles.

Dr. Luciano Graciano · Piso salarialHora extraAdicional noturno

Além dos direitos previstos na CLT, os funcionários de bares e restaurantes — especialmente garçons — podem ter direitos adicionais garantidos por Convenção Coletiva de Trabalho. Esses direitos são negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e podem variar conforme a cidade. Confira os principais.


Piso Salarial

A convenção coletiva define um piso salarial superior ao salário mínimo nacional, garantindo uma remuneração mais justa para a categoria. O valor específico varia conforme:

  • A função exercida pelo empregado;

  • O tempo de serviço na categoria.

Atenção: o piso salarial da convenção só se aplica se ela tiver abrangência na cidade onde você trabalha. Consulte o sindicato da sua categoria para saber o valor vigente na sua região.


Hora Extra Convencional

Pela convenção coletiva, a hora extra trabalhada pelo garçom é remunerada com um acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal — percentual superior ao mínimo de 50% previsto na CLT.

Isso significa que, para cada hora extra trabalhada, o garçom recebe 1,7 vezes o valor da hora normal. Se sua empresa paga apenas os 50% da CLT, ela pode estar descumprindo a convenção.


Adicional Noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e merece compensação especial. Pela convenção dos garçons, esse adicional corresponde a 40% sobre o valor da hora normal — acima dos 20% previstos na CLT para trabalhadores em geral.

Essa medida reconhece os riscos e os efeitos prejudiciais à saúde do trabalho durante a madrugada.


Vale-Transporte

O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para custear o deslocamento do garçom entre sua residência e o local de trabalho. O valor deve ser equivalente ao custo da passagem de ida e volta no transporte público.

O desconto máximo permitido no salário do empregado para custeio do vale-transporte é de 6% do salário base. Qualquer desconto acima disso é ilegal.


Folga e Feriados Trabalhados

O garçom que trabalhar em um feriado nacional tem direito a:

  • Folga compensatória em outro dia, a ser concedida em até 90 dias;

  • Caso a folga não seja concedida nesse prazo, o feriado deve ser pago em dobro;

  • Se trabalhar no feriado e ainda assim não receber a folga, o valor total pode chegar ao triplo do valor normal da hora.


Outros Direitos Convencionais

Os direitos citados acima são apenas exemplos dos benefícios que podem constar em uma convenção coletiva. Cada convenção tem suas próprias cláusulas e pode prever ainda mais direitos, como auxílio-alimentação, plano de saúde e outras vantagens.

Para verificar qual convenção se aplica à sua cidade e conhecer todos os seus direitos na íntegra, consulte o sindicato da sua categoria ou entre em contato com um advogado trabalhista.

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